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segunda-feira, 29 de março de 2010

29/03/10 - 12h09 - Atualizado em 29/03/10 - 12h42

Túmulo de Isabella recebe visitas dois anos após morte da menina

Visitantes foram até o Cemitério Parque dos Pinheiros nesta segunda.
Ela foi morta em 29 de março de 2008; pai e madrasta foram condenados.

Do G1, com informações do SPTV

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Foto: José Luís da Conceição/AE

Beatriz da Silva Toledo (à direita na foto), que alega ter recebido uma graça, colocou flores e um presente no túmulo da menina Isabella Nardoni, no cemitério Parque dos Pinheiros, em São Paulo, na manhã desta segunda-feira (29), quando a morte da menina completa dois anos (Foto: José Luís da Conceição/AE)

O túmulo da menina Isabella Nardoni, morta em 29 de março de 2008 após ser jogada da janela do prédio onde seu pai morava na Zona Norte de São Paulo, recebeu visitas e diversas flores na manhã desta segunda-feira (29), quando sua morte completa dois anos.

Veja o site do SPTV

O crime aconteceu na noite de um sábado. O levantamento dos horários em que tudo aconteceu foi fundamental para a condenação do pai e da madrasta de Isabella, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles foram condenados a 31 e 26 anos de prisão, respectivamente.

Veja entrevista exclusiva dada pela mãe de Isabella ao G1

Apesar de a morte ter ocorrido no dia 29 de março, a data marcada na lápide é do dia 30 de março.

Na noite de terça-feira (30) será realizada a missa de dois anos da morte da menina, na Igreja Nossa Senhora dos Prazeres, na Zona Norte de São Paulo.

domingo, 28 de março de 2010

28/03/10 - 20h14 - Atualizado em 28/03/10 - 20h21

Mãe de Isabella diz que foi 'cruel' ver Alexandre Nardoni no julgamento

Ana Carolina Oliveira falou com exclusividade ao G1 no sábado (27).
Bancária segurou foto da filha durante depoimento no fórum, em SP.

Kleber Tomaz Do G1, em São Paulo

Quase 18 horas após o julgamento que condenou o casal Nardoni pelo assassinato de Isabella, a mãe da menina, Ana Carolina Oliveira, de 25 anos, afirmou com o semblante cansado ter tido forças para segurar uma foto da filha durante todo o depoimento prestado na segunda-feira (22) no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo. Carol, como ela é chamada pelos parentes, também disse que foi muito “cruel” e “inacreditável” ver o pai de “Isa”, Alexandre Nardoni, de 31 anos, sentado no banco dos réus ao lado da mulher, Anna Carolina Jatobá, de 26.

"A todo momento, eu estava ali por ela [Isabella] e para ela. Pensei demais nela. Eu tinha uma foto na minha mão. A todo momento que me desesperava, eu abria para ela me dar uma força. Eu tinha que falar o que eu sabia a todo momento, o que eu falei desde o começo. Foi uma situação bem difícil para mim", afirmou a bancária no sábado (27) em entrevista exclusiva ao G1 (veja a íntegra no vídeo acima).

"Quando entrei, estava tão nervosa que não tive visão ampla do plenário. Não conseguia olhar para a plateia, não via nada. Na verdade, não foi nem eu que não olhei para eles. Eu vi o rosto do Alexandre. Só parte do rosto dele. A Jatobá eu nem consegui ver. É tão cruel estar ali naquele momento e ver que a pessoa que tinha que zelar pela vida dela não foi a que zelou. É muito cruel. Chega a ser inacreditável", completou a mãe de Isabella, aliviada com a punição ao casal. “A condenação foi uma resposta de que a justica foi feita.”

Preparação

Começava a anoitecer, mas algumas emissoras de televisão, jornais e revistas mantinham seus carros estacionados em frente ao prédio de Ana Carolina. O G1 teve autorização para entrar pela garagem. Seu irmão, Felipe, orientou o motorista a estacionar na vaga de Carol. Ela apareceu minutos depois: sapatilhas, bermuda jeans, medalhinhas de coração com a imagem da filha e uma camiseta com a foto da menina e a inscrição “Isabella – Para sempre nossa estrelinha”.

A bancária recebeu a reportagem no hall do apartamento onde mora atualmente com os pais, na Vila Maria, Zona Norte de São Paulo. Em 18 minutos de entrevista ela respondeu a todas as perguntas feitas. Além da câmera de vídeo, Carol foi “focada” por irmão e sobrinhos e também pela advogada Cristina Christo, que atuou como assistente da acusação e é amiga da família.

No bate-papo, a mãe de Isabella ainda falou como foram os dois anos de preparação para “enfrentar” o júri, que só teve seu desfecho na madrugada de sábado (27), quando os jurados deram o veredicto: Nardoni e Jatobá foram considerados culpados pelo assassinato de Isabella, em 29 de março de 2008. Na sentença, o juiz Maurício Fossen condenou Nardoni a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão e Jatobá, a 26 anos e 8 meses.

Fotos

Para a Justiça, a madrasta de Isabella tentou esganar e asfixiar a enteada, e o pai da menina a jogou por um buraco feito na tela de proteção da janela do sexto andar do Edifício London. O casal continua a negar o crime. A vítima teve fraturas. As fotos foram vistas por Carol meses antes do julgamento. Tudo parte da terapia com o psicólogo José Milton Kotzdent.

Incomunicável por quatro dias, Carol falou ao G1 do drama de ficar reclusa no Fórum de Santana. Era um quarto com bicama e outras duas camas. A pedido da defesa, ela foi colocada à disposição da Justiça para uma eventual acareação com os réus – o que não ocorreu. Para circular o ar tinha um ventilador, mas o quarto era muito quente. "O quarto em que eu estava era bastante quente. Fui entrando num estado de estresse muito complicado, pois eu não estava mais suportando estar ali dentro incomunicável, sem falar com ninguém."

Algumas vezes, ela ia até a sala da enfermaria do fórum para medir a pressão. Um psiquiatra do fórum diagnosticou “estresse agudo”, e a mãe de Isabella foi dispensada. Durante o período de isolamento, a bancária contou ter lido um livro inteiro, chamado “Aline”. Ao sair, Carol afirmou não ter tido mais condições de assistir ao julgamento no plenário. Rosa e José Oliveira, seus pais, fizeram isso por ela.

Após o final da entrevista, o G1 deixou o prédio. Do lado de fora, os jornalistas continuavam a fazer plantão na frente do edifício. Carol havia recebido flores de amigos e vizinhos. Mais cedo, um carro de som havia parado em frente ao prédio e tocou canções para Carol e Isabella.

sábado, 27 de março de 2010

27/03/10 - 20h19 - Atualizado em 27/03/10 - 20h47

Veja os bastidores da noite de condenação do casal Nardoni

Pai e madrasta de Isabella retornam à cadeia, desta vez como condenados.
Decisão do júri foi anunciada na madrugada deste sábado.

Do G1, com informações do Jornal Nacional


Foi feita justiça à menina Isabela Nardoni quase no dia do segundo aniversário da morte dela.

Veja o site do Jornal Nacional

Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos de prisão. Anna Carolina Jatobá recebeu sentença de 26 anos. Nesta madrugada, o casal voltou para a cadeia.

Nos momentos finais do anúncio da sentença, todos os jornalistas foram obrigados a sair do prédio. Do lado de fora, uma grande quantidade de pessoas aguardava a decisão.

Perto da meia-noite e meia surge a notícia que os jurados votaram pela culpa dos réus. Da sala do júri, Maurício Fossen lê a sentença em um alto-falante. Ele diz justamente o que multidão queria ouvir.

“Condeno-os às seguintes penas: Alexandre Alves Nardoni à pena de 31 anos, um mês e dez dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente; Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá à pena de 26 anos e oito meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado.

Em frente ao Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, as pessoas comemoraram. "Pelo menos a gente pode acreditar que ainda tenha justiça no Brasil, com tanta coisa errada que a gente anda vendo."

De casa, a mãe de Isabella comemora a condenação do casal. Ana Carolina de Oliveira sai na sacada do apartamento, visivelmente emocionada.

Alexandre Nardoni e Anna Jatobá ouviram a sentença em silêncio. Logo depois, pediram ao juiz para ficar um pouco com a família. Quem estava perto, disse que os dois choravam muito nesta rápida despedida. Eles não puderam abraçar pais e irmãos porque já estavam algemados.

O advogado de defesa, Roberto Podval, saiu sem dar entrevista. Mandou dizer apenas que o brilho da noite era do promotor Francisco Cembranelli.

“O júri não é uma ciência exata, ninguém nunca pode saber qual é o resultado que vai acontecer. A certeza que eu tive, ela sempre foi total de que o resultado seria alcançado e nada me abalou”, destacou Cembranelli, por sua vez.

Na saída do fórum, parte da multidão foi para cima dos caminhões com os condenados. A polícia reagiu com gás de pimenta. E assim, em meio à confusão, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá deixaram São Paulo - para cumprir sentença por assassinato.

27/03/10 - 20h09 - Atualizado em 27/03/10 - 21h50

Mãe de Isabella dá entrevista ao G1

Ana Carolina Oliveira falou com exclusividade ao repórter Kleber Tomaz.
'A pessoa que tinha que zelar pela vida dela não foi a que zelou.'

Do G1, em São Paulo


No dia seguinte ao julgamento que condenou Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pelo assassinato de sua filha, Isabella, a mãe da menina, Ana Carolina Oliveira, conversou no início da noite deste sábado (27) com o G1 no hall do apartamento onde mora atualmente com os pais, na Vila Maria, Zona Norte de São Paulo. Em 18 minutos de entrevista, Ana Carolina falou sobre o que sentiu ao olhar para Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá quando prestou depoimento no plenário do Fórum de Santana, na segunda (22).

27/03/10 - 20h25 - Atualizado em 27/03/10 - 20h57
Juristas dizem que condenação do casal Nardoni poderá ser questionada

Mudança na lei impede novo julgamento automático.
No entanto, alguns juristas discordam e dizem que defesa pode recorrer.

Do G1, com informações do Jornal Nacional





Os advogados que defendem o casal Nardoni recorreram da condenação neste sábado (27), logo após a decisão dos jurados. Até agosto de 2008, o réu tinha direito a ser julgado novamente se a condenação fosse acima de 20 anos.



Veja o site do Jornal Nacional



Mas essa regra não existe mais na nova lei. Como o assassinato de Isabella foi antes dessa mudança, alguns juristas acham que a defesa vai poder buscar na Justiça o direito de anular esse julgamento.




saiba mais

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Veja os bastidores da noite de condenação do casal Nardoni
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Mãe de Isabella dá entrevista ao G1
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De volta a presídio, casal Nardoni deve retomar rotina de antes de julgamento
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‘A injustiça foi feita, o povo condenou’, diz amiga da família Nardoni

O casal Nardoni já está preso há quase dois anos. Eles têm direito a redução de pena, porque trabalham na prisão, mas Alexandre terá que ficar pelo menos 10 anos preso em regime fechado e Anna Jatobá, 8 anos. Aí poderão entrar no regime semiaberto.



A condenação do casal ocorreu após uma das semanas mais tensas da carreira do promotor Francisco Cembranelli. Ele, que já trabalhou em mais de mil julgamentos, conta que teve que enfrentar o cansaço, a tensão e principalmente muita pressão para conseguir convencer os jurados.

O promotor não concorda com os que dizem que ele pegou um caso ganho, diante das evidências contra o casal. Diz que o trabalho dos peritos foi fundamental e que a cronometragem dos tempos da dinâmica do crime foi decisiva.

“As cenas que nós apresentamos, imagens que foram trabalhadas e mostradas ao conselho de sentença, permitiram concluir que tudo não se passou como eles contaram e que a versão trazida era bastante fraca”, diz o promotor.

Alexandre Nardoni e Anna Jatobá foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ou seja, com três agravantes. O juiz considerou que o homicídio foi cometido pra esconder outro crime: as agressões à Isabella e a asfixia da menina; que Alexandre e Anna Jatobá mataram a menina de forma cruel; e que a vítima não teve como se defender.

27/03/10 - 19h09 - Atualizado em 27/03/10 - 20h02

‘A injustiça foi feita, o povo condenou’, diz amiga da família Nardoni

Movimento na casa da família é pequeno neste sábado (27).
Alexandre Nardoni é condenado a 31 anos de prisão; Jatobá, a 26 anos.

Do G1, com informações do SPTV


Durante todo o dia, a movimentação foi pequena na casa dos pais de Alexandre Nardoni. No início da tarde deste sábado (27), a família recebeu apenas a visita de uma amiga, que não escondeu a revolta com o resultado do julgamento.

Veja o site do SPTV

“Falar o quê? Que a injustiça foi feita? A injustiça foi feita, o povo condenou", disse.

Antonio Nardoni, pai de Alexandre, saiu, mas não falou com os jornalistas.

A frente da casa da família amanheceu pichada, assim como outras da vizinhança. Todas as pichações fazem referência à condenação do casal.

A sentença foi anunciada de madrugada e transmitida para fora do tribunal por um sistema de alto-falantes.

Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. Já Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabella, foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão.

A decisão que condenou o casal veio depois de cinco horas de debate entre acusação e defesa.

27/03/10 - 13h30 - Atualizado em 27/03/10 - 14h02

Após julgamento, túmulo de Isabella recebe visitas em SP

Público aprova sentença de condenação do casal Nardoni.
Anna Jatobá e Alexandre Nardoni terão de trabalhar na cadeia.

Bruno Azevedo do G1, em São Paulo


A dona de casa Isaura aproveitou o sábado para depositar uma flor no túmulo de Isabella. Ela comemorou a condenação do casal Nardoni. (Foto: Bruno Azevedo/G1)

Todas as vezes que a dona de casa Isaura Gimenes, 67 anos, visita o túmulo do marido, no Cemitério Parque dos Pinheiros, no bairro do Jaçanã, Zona Norte de São Paulo, ela aproveita para deixar uma flor no túmulo na menina Isabella Nardoni. Na manhã deste sábado (27), após a condenação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, considerados culpados pela morte da menina, Isaura repetiu o gesto e mais uma vez e se emocionou.

“Faço questão de vir. A gente que é mãe sabe o que é a dor de perder um filho. Eles [Alexandre e Anna Jatobá] têm que pagar pelo que fizeram. Não se faz isso com um animal, quanto mais com uma criança”, disse Isaura.

Na madrugada deste sábado, o Tribunal do Júri condenou Alexandre Nardoni, pai de Isabella, a 31anos, um mês e 10 dias. Anna Jatobá, a madrasta, cumprirá pena de 26 anos e 8 meses de prisão.

A filha de Isaura, a dona de casa Sônia Gimenes, 48 anos, também acompanhou a mãe na visita ao túmulo de Isabella. “”O julgamento foi perfeito. Mas foram só 31 anos para o pai dela. Deveria ser mais”, disse Sônia.

Foto: Bruno Azevedo/G1

Crianças visitam túmulo da menina morta em março de 2008, no cemitério da Zona Norte de São Paulo. (Foto: Bruno Azevedo/G1)

Ao longo da manhã, quem passava pelo Cemitério Parque dos Pinheiros aproveitava para visitar o local onde a menina está enterrada. Até mesmo crianças paravam por alguns instantes no local, onde flores foram postas.

A dona de casa Sandra e o filho Fábio consideraram justo o resultado deo julgamento. (Foto: Bruno Azevedo/G1)

“Fiquei na expectativa pelo resultado do julgamento. Fui dormir às 3h da madrugada, vendo tudo sobre o caso. Adorei a sentença. Era o que devia ser feito”, comentou a dona de casa Sandra Lia André, 65 anos, que foi ao cemitério acompanhada do filho Fábio.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jabotá continuarão presos em regime fechado em penitenciárias de Tremembé, no interior do estado de São Paulo. Eles terão de trabalhar durante o cumprimento da pena.

Casa de pais de Alexandre Nardoni é pichada

Parentes do casal culpado pela morte de Isabella não deram entrevistas.
Alexandre e Anna estão presos em Tremembé, no interior de SP.

Do G1, com informações do SPTV


A frente da casa dos pais de Alexandre Nardoni amanheceu pichada neste sábado (27). As mensagens faziam referências à condenação de Alexandre e Anna Jatobá pela morte de Isabella, em março de 2008.

Veja fotos dos cinco dias de julgamento do caso Isabella

Veja o site do SPTV


As famílias de Alexandre e Anna saíram do Fórum de Santana na madrugada deste sábado sem dar entrevistas. Eles não quiseram falar com jornalistas durante a manhã. Em Guarulhos, a família de Anna Jatobá também se manteve em silêncio.

No fim do julgamento, que começou na segunda-feira (22), o pai de Alexandre, Antônio Nardoni, começou a chorar assim que viu o filho e a nora voltarem algemados para a leitura da sentença.

Após a condenação, o juiz permitiu que os parentes se despedissem do casal. Quando abraçou a família, Alexandre também chorou.

Os condenados foram levados até Tremembé, onde estão presos em penitenciárias diferentes, durante a madrugada. O caminhão que trouxe Alexandre chegou ao presídio por volta das 3h escoltado por carros da polícia militar; o comboio de Anna chegou dez minutos depois.

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27/03/10 - 12h33 - Atualizado em 27/03/10 - 12h42

'Ela está mais leve', diz tio sobre mãe de Isabella

Luís Carlos Oliveira afirmou que família nunca duvidou de condenação.
Segundo o pai dela, mãe de Isabella só foi dormir às 6h deste sábado (27).

Juliana Cardilli Do G1, em São Paulo


Luís Carlos Oliveira e o filho, Murilo, no momento em que entravam no prédio (Foto: Juliana Cardilli/G1)

Ana Carolina Oliveira, mãe da menina Isabella, está aliviada e feliz com a condenação do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusado de matar a criança em março de 2008. A informação é do tio de Ana, Luís Carlos Oliveira, que visitou o apartamento da família Oliveira na Vila Maria, Zona Norte de São Paulo, na manhã deste sábado (27).

Veja fotos dos cinco dias de julgamento do caso Isabella

“Ela tirou um peso das costas. Está mais leve”, contou. Acompanhado do filho, Murilo Oliveira, o tio de Ana foi ao apartamento mais cedo, para cumprimentar a sobrinha, e saiu em seguida, pois a mãe de Isabella estava muito cansada. De acordo com o avô materno de Isabella, José Oliveira, a filha passou a madrugada em claro após o anúncio da condenação. "Esperei dois anos por isso (a condenação do casal). Tirou um peso das costas. Tudo o que eu queria era justiça", disse o pai de Ana na manhã deste sábado.

Ao retornar ao apartamento, às 11h45, Carlos Oliveira afirmou a jornalistas que toda a família está feliz. “Em nenhum momento pensamos [na absolvição do casal].”

Durante a manhã, três arranjos de flores para a família chegaram no prédio. Por volta das 11h, Ana chegou a aparecer rapidamente na varanda. Esta é a segunda vez que a mãe de Isabella aparece na sacada do apartamento desde o anúncio da condenação. No início da madrugada, Ana Carolina recebeu uma mensagem de telefone celular de sua advogada e acenou da varanda do apartamento (veja vídeo ao lado).

Jurista acredita que pai de Isabella deve cumprir 16 anos de prisão e madrasta, 14

Luiz Flávio Gomes acompanhou os cinco dias de julgamento.
Para ele, linha do tempo feita pela acusação foi fundamental.

Luciana Bonadio Do G1, em São Paulo


O jurista Luiz Flávio Gomes, que acompanhou os cinco dias de julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acredita que o pai de Isabella irá cumprir, no máximo, 16 anos de prisão em regime fechado e semiaberto. E a madrasta da menina, 14 anos. Os dois foram condenados na madrugada deste sábado (27) pela morte da criança, ocorrida em março de 2008.

Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias. Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão. “Aparentemente, é uma pena muito grave, mas, na prática, ele vai cumprir no máximo 16 anos em regime fechado e semiaberto. Ela, 14 anos. Então, ficou razoável. Para um assassinato na circunstância que eles cometeram, por se tratar de uma criança indefesa de 5 anos, acho que a pena é justa, cada um vai ter que pagar pelo que fez.”

Ele explica como chegou aos números. Segundo o jurista, o pai e a madrasta terão que cumprir dois quintos da pena em regime fechado. Depois, um sexto do restante da pena em regime semiaberto. Alexandre Nardoni acabou condenado a mais tempo de prisão porque a pena foi acrescida por se tratar de um crime contra a própria filha.

O jurista aponta o que considerou fundamental para a condenação do casal. Ele estava na plateia do plenário do Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo. Em primeiro lugar, cita a “coerência dos peritos em sustentar o laudo”. Porém, ele acredita que o momento decisivo foi a linha do tempo criada pelo promotor Francisco Cembranelli.

“O momento decisivo, na minha opinião, foi quando o doutor Cembranelli apresentou aquela linha do tempo, de 23h36 até as 24h, minuto a minuto. Ali ele ganhou o júri, porque os jurados definitivamente se convenceram de que eles estavam no apartamento e, em consequência disso, tinham implicação com os fatos”, afirmou.

Leitura de sentença

À 0h28 deste sábado, o juiz Maurício Fossen leu a decisão dos jurados. Sete pessoas, três homens e quatro mulheres, foram incumbidas de decidir o futuro do casal. Cinco delas jamais haviam participado de um júri.


O juiz Fossen interrompeu a votação quando a contagem chegou a quatro votos favoráveis à condenação - segundo ele, o objetivo foi garantir o sigilo da escolha de cada jurado. Assim, não é possível afirmar que os réus foram condenados por unanimidade.

Enquanto a leitura da sentença era feita pelo juiz, Nardoni, de 31 anos, e Anna Jatobá, de 26 anos (coincidentemente o mesmo tempo de sentença dado a cada um dos réus), esboçaram pouca reação e choraram de forma discreta. Do lado de fora do fórum, quase três minutos de explosões de fogos de artifícios se seguiram.

Quase dois anos se passaram até a semana do julgamento, período em que Nardoni e Jatobá sempre negaram a autoria do crime. O casal saiu do Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, direto para presídios em Tremembé.

27/03/10 - 14h55 - Atualizado em 27/03/10 - 16h14

'A justiça está feita, mas minha filha não vai voltar', diz mãe de Isabella

'Não pude acordar hoje e ter o abraço dela', lamentou.
Casal Nardoni foi condenado pela morte de menina neste sábado.

Juliana Cardilli Do G1, em São Paulo

Tamanho da letra

Foto: Juliana Cardilli/G1

Ana Carolina Oliveira fala com os jornalistas em frente ao prédio onde mora (Foto: Juliana Cardilli/G1)

A mãe de Isabella Nardoni, a bancária Ana Carolina Oliveira, de 25 anos, afirmou na tarde deste sábado (27) que está feliz com a condenação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina em março de 2008. “A justiça está feita, mas minha filha não vai voltar”, disse, emocionada, em frente ao prédio onde mora, na Vila Maria, Zona Norte de São Paulo.

Veja como foi o julgamento no BLOG AO VIVO

Veja cobertura completa do caso Isabella

“Não pude acordar hoje e ter o abraço dela [Isabella]”, lamentou. “O vazio ficou e a saudade ficará.” Ana ficou sabendo do resultado do julgamento, divulgado na madrugada deste sábado, por uma mensagem no celular. Alexandre foi condenado a 31 anos de prisão e Anna, a 26 anos.


Apesar de ter entrado na sala do júri para prestar depoimento, na segunda-feira (22), Ana não chegou a ver o casal Nardoni. "Quando eu entrei na sala eu não consegui vê-los. Eu estava bastante tensa. Eu não consegui enxergá-los, mas também nem era do meu interesse olhar para a cara deles."

Para ela, é muito difícil chegar próximo ao casal. “É muito difícil você estar frente a frente, é cruel, é deprimente você estar frente a frente com a pessoa que ao invés de zelar pela integridade dela, eu entreguei ela para passar o final de semana com ele viva, inteira, sem um arranhão. E não foi isso que eu obtive naquela noite.”

Isolamento
Ana ficou isolada em quatro dos cinco dias de julgamento no Fórum de Santana. A defesa de Alexandre e Anna Jatobá pediu autorização para que a mãe de Isabella ficasse à disposição para uma possível acareação com o casal. Para ela, isso foi uma surpresa. “Quando eu terminei de falar, o juiz pediu para eu ficar. Demorei um pouco para entender porque o advogado deles falou que eu ia dar uma entrevista coletiva, mas eu não tinha nem cabeça.”

  • Aspas

    Eu não consegui enxergá-los, mas também nem era do meu interesse olhar para a cara deles"

O quarto onde ficou de segunda a quinta-feira era pequeno, tinha uma bicama e outras duas camas. Para circular o ar, havia um ventilador, mas o quarto era muito quente. "Algumas vezes fui até a sala da enfermaria por me sentir mal, para medir a pressão”.

Durante os três dias de isolamento, ela contou ter lido um livro inteiro, chamado “Aline”. “Fiquei isolada, sem saber de nada. Foi o processo da morte da minha filha, que eu não pude acompanhar. Achei uma maneira cruel eu não estar lá. Fiquei muito abalada, fiquei bem mal”, afirmou. “Procurei me cuidar para poder suportar aquele momento, mas fiquei quase em uma prisão, não podia me comunicar com ninguém, não tinha minha família.”


Eu diria que regredi os dois anos que eu tentei progredir

Ao ser liberada, na noite de quinta-feira, Ana afirmou que estava muito abalada. Por isso, ela preferiu não acompanhar a decisão do júri. Segundo o promotor Francisco Cembranelli, a assistente de acusação Cristina Christo enviou a mensagem assim que a sentença foi lida, pois Ana estava ansiosa para saber a decisão.

Após toda a tensão dos últimos dias, Ana Carolina contou estar sendo acompanhada de perto por seu terapeuta. “Foi muito difícil essa semana toda, não era algo que eu estava esperando, ficar presa. Eu diria que regredi os dois anos que eu tentei progredir.”

Expectativa
Com ar bastante cansado e cercada pela família, ela contou que a expectativa dos últimos dias –parte dos quais passou isolada no Fórum de Santana– a deixou muito cansada. Por isso, ainda não pensou no futuro. “Ainda estou em uma fase de processamento, ontem aquele dia todo de tensão, você não tem muito tempo para analisar, a ficha está caindo. A partir de segunda tudo vai começar, vou retomar a vida de novo.”

“A condenação foi uma resposta de que a justiça foi feita. Era o que eu esperava, era o que eu estava confiante, sabia que tinha muita gente competente trabalhando todo esse tempo.” Além da camiseta com imagem da filha, ela estava usando uma corrente com um pingente em forma de coração com uma foto dela e da filha – segundo ela, uma maneira de carregar Isabella com ela todos os dias.

Sobre os fogos de artifício soltos no fórum após a sentença, ela disse que foi uma reação esperada das pessoas. “Foi uma maneira de as pessoas externarem tudo aquilo que elas sentiram, pela injustiça, pela impunidade, por toda aquela tragédia.”

Ela também comentou o regime de progressão que permitirá que os dois condenados saiam da cadeia antes do fim da pena: “Eu acho que existe uma falha na lei em relação a isso”.

Ana aproveitou a ocasião para ressaltar que acredita que o juiz Maurício Fossen “foi muito ético e competente” e agradeceu o apoio recebido durante os últimos dois anos. “Deixo meu carinho abraço e gratidão.”

27/03/10 - 14h55 - Atualizado em 27/03/10 - 16h14

'A justiça está feita, mas minha filha não vai voltar', diz mãe de Isabella

'Não pude acordar hoje e ter o abraço dela', lamentou.
Casal Nardoni foi condenado pela morte de menina neste sábado.

Juliana Cardilli Do G1, em São Paulo


Foto: Juliana Cardilli/G1

Ana Carolina Oliveira fala com os jornalistas em frente ao prédio onde mora (Foto: Juliana Cardilli/G1)

A mãe de Isabella Nardoni, a bancária Ana Carolina Oliveira, de 25 anos, afirmou na tarde deste sábado (27) que está feliz com a condenação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina em março de 2008. “A justiça está feita, mas minha filha não vai voltar”, disse, emocionada, em frente ao prédio onde mora, na Vila Maria, Zona Norte de São Paulo.

Veja como foi o julgamento no BLOG AO VIVO

Veja cobertura completa do caso Isabella

“Não pude acordar hoje e ter o abraço dela [Isabella]”, lamentou. “O vazio ficou e a saudade ficará.” Ana ficou sabendo do resultado do julgamento, divulgado na madrugada deste sábado, por uma mensagem no celular. Alexandre foi condenado a 31 anos de prisão e Anna, a 26 anos.


Apesar de ter entrado na sala do júri para prestar depoimento, na segunda-feira (22), Ana não chegou a ver o casal Nardoni. "Quando eu entrei na sala eu não consegui vê-los. Eu estava bastante tensa. Eu não consegui enxergá-los, mas também nem era do meu interesse olhar para a cara deles."

Para ela, é muito difícil chegar próximo ao casal. “É muito difícil você estar frente a frente, é cruel, é deprimente você estar frente a frente com a pessoa que ao invés de zelar pela integridade dela, eu entreguei ela para passar o final de semana com ele viva, inteira, sem um arranhão. E não foi isso que eu obtive naquela noite.”

Isolamento
Ana ficou isolada em quatro dos cinco dias de julgamento no Fórum de Santana. A defesa de Alexandre e Anna Jatobá pediu autorização para que a mãe de Isabella ficasse à disposição para uma possível acareação com o casal. Para ela, isso foi uma surpresa. “Quando eu terminei de falar, o juiz pediu para eu ficar. Demorei um pouco para entender porque o advogado deles falou que eu ia dar uma entrevista coletiva, mas eu não tinha nem cabeça.”

  • Aspas

    Eu não consegui enxergá-los, mas também nem era do meu interesse olhar para a cara deles"

O quarto onde ficou de segunda a quinta-feira era pequeno, tinha uma bicama e outras duas camas. Para circular o ar, havia um ventilador, mas o quarto era muito quente. "Algumas vezes fui até a sala da enfermaria por me sentir mal, para medir a pressão”.

Durante os três dias de isolamento, ela contou ter lido um livro inteiro, chamado “Aline”. “Fiquei isolada, sem saber de nada. Foi o processo da morte da minha filha, que eu não pude acompanhar. Achei uma maneira cruel eu não estar lá. Fiquei muito abalada, fiquei bem mal”, afirmou. “Procurei me cuidar para poder suportar aquele momento, mas fiquei quase em uma prisão, não podia me comunicar com ninguém, não tinha minha família.”


Eu diria que regredi os dois anos que eu tentei progredir

Ao ser liberada, na noite de quinta-feira, Ana afirmou que estava muito abalada. Por isso, ela preferiu não acompanhar a decisão do júri. Segundo o promotor Francisco Cembranelli, a assistente de acusação Cristina Christo enviou a mensagem assim que a sentença foi lida, pois Ana estava ansiosa para saber a decisão.

Após toda a tensão dos últimos dias, Ana Carolina contou estar sendo acompanhada de perto por seu terapeuta. “Foi muito difícil essa semana toda, não era algo que eu estava esperando, ficar presa. Eu diria que regredi os dois anos que eu tentei progredir.”

Expectativa
Com ar bastante cansado e cercada pela família, ela contou que a expectativa dos últimos dias –parte dos quais passou isolada no Fórum de Santana– a deixou muito cansada. Por isso, ainda não pensou no futuro. “Ainda estou em uma fase de processamento, ontem aquele dia todo de tensão, você não tem muito tempo para analisar, a ficha está caindo. A partir de segunda tudo vai começar, vou retomar a vida de novo.”

“A condenação foi uma resposta de que a justiça foi feita. Era o que eu esperava, era o que eu estava confiante, sabia que tinha muita gente competente trabalhando todo esse tempo.” Além da camiseta com imagem da filha, ela estava usando uma corrente com um pingente em forma de coração com uma foto dela e da filha – segundo ela, uma maneira de carregar Isabella com ela todos os dias.

Sobre os fogos de artifício soltos no fórum após a sentença, ela disse que foi uma reação esperada das pessoas. “Foi uma maneira de as pessoas externarem tudo aquilo que elas sentiram, pela injustiça, pela impunidade, por toda aquela tragédia.”

Ela também comentou o regime de progressão que permitirá que os dois condenados saiam da cadeia antes do fim da pena: “Eu acho que existe uma falha na lei em relação a isso”.

Ana aproveitou a ocasião para ressaltar que acredita que o juiz Maurício Fossen “foi muito ético e competente” e agradeceu o apoio recebido durante os últimos dois anos. “Deixo meu carinho abraço e gratidão.”

sobre condenação do casal Nardoni

Pena foi considerada severa, mas previsível.
Nardoni foi condenado a mais de 31 anos e Jatobá, a mais de 26 anos.

Do G1, em São Paulo, com informações da Globo News

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Especialistas em direito consideraram severa, mas previsível a condenação do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Após cinco dias de julgamento, os dois foram condenados na madrugada de sábado (27) pela acusação da morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março de 2008. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias. Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão.

"A pena foi esperada. Só havia duas teses. Ou eles seriam absolvidos ou condenados gravemente. Não havia uma tese intermediária. É uma pena bastante severa, mas pelas circunstâncias do caso, é o que se poderia esperar", disse Carlos Japiassu, professor de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

27/03/10 - 09h10 - Atualizado em 27/03/10 - 09h10

Após anúncio do júri, Ana Carolina passa a madrugada acordada

Segundo o pai dela, mãe de Isabella só foi dormir às 6h deste sábado (27).
Ela soube do resultado do julgamento por mensagem de celular.

Do G1, com informações da TV Globo

Ana Carolina Oliveira, mãe da menina Isabella, passou a madrugada em claro após o anúncio da condenação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá e só conseguiu dormir por volta das 6h, segundo informou José Oliveira, pai de Ana carolina.


Veja fotos dos cinco dias de julgamento do caso Isabella

Logo após o anúncio do resultado do júri, no início da madrugada, Ana Carolina recebeu uma mensagem de telefone celular de sua advogada e acenou da varanda do apartamento (veja vídeo ao lado).

O avô materno de Isabella desceu do apartamento do edifício onde mora com a filha, na Vila Maria, Zona Norte de São Paulo, por volta das 7h30 deste sábado . Ele estava tranquilo.

"Esperei dois anos por isso (a condenação do casal Nardoni). Tirou um peso das costas. Tudo o que eu queria era justiça", disse Oliveira.

Ele foi muito cumprimentado pelos vizinhos na rua no caminho para a padaria.

Leia a íntegra da sentença de condenação do casal Nardoni

Alexandre Nardoni é condenado a 31 anos de reclusão; Jatobá, a 26 anos.
Além da morte de Isabella, eles pegam mais 8 meses por fraude processual.

Do G1, em São Paulo


Após cinco dias de julghamento, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella e pela acusação de fraude processual pelo Tribunal do Júri, no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo.

Veja fotos do último dia de júri

Leia a íntegra da decisão:

VISTOS


1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.
Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.

3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.

Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.

É a síntese do necessário.

FUNDAMENTAÇÃO.

4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.
Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.
Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.
Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.
De igual forma relevante as conseqüências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.
Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 - CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.
A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:

"Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).


Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.
Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal.
Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.
Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).
Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.
Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.
Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.

Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.
Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.

5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.

6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.

7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n° 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.
Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.

8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.
Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia - respeitados outros entendimentos em sentido diverso - a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.
Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:

"HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO."
"O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).


Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.
Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:

"LIBERDADE PROVISÓRIA - Benefício pretendido - Primariedade do recorrente - Irrelevância - Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).

O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:

"Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado."

E, mais à frente, arremata:

"Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original).


Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:

"Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui - 'a vida' - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila.
E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução.
Ora.
Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' - como no caso de Alexandre - e 'enteada' - aqui no que diz à Anna Carolina - merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.
Que é também função social do Judiciário.
É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim." (sem grifos no original).



Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:

"RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA - A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).


"HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.
2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).
3. Eventuais condições favoráveis ao paciente - tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa - não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).
4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).


Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.
Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.




DECISÃO.

9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:

a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:
- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:

- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.

11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.
Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.

Registre-se e cumpra-se.

MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito

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